sábado, 23 de abril de 2016


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sexta-feira, 22 de maio de 2015

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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PALCA VERMELHA PARA MOTOBOY BELO HORIZONTE Motofrete ou Motoboy - Informações sobre credenciamento e placa vermelha para motoboy ou motofrete


Credenciamento Motofrete: abertura das inscrições

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTRANS, informa que desde 30/3 iniciaram-se as inscrições para o credenciamento para o exercício da atividade de transporte de pequenas cargas remunerado ou vinculado ao trabalho de entrega em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado (motofrete) em Belo Horizonte.

Os interessados em se inscrever para ser credenciado na prestação do serviço de motofrete deverão preencher o “Termo de Adesão”.

Clique aqui para acessar a página com esclarecimentos e clique aqui para baixar o Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Física.

O participante deverá preencher os dados pessoais solicitados e providenciar os documentos necessários. O Termo de Adesão e mais a documentação deverão ser entregues em envelope lacrado no BH RESOLVE, na Rua dos Caetés, 342, Centro, ou pelos Correios, para a BHTRANS, Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP: 30.455.902.

Já as empresas interessadas, deverão clicar no Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Jurídica, e também preencher as informações solicitadas no Termo de Adesão. As demais providências são iguais as da pessoa física.

A documentação de todos os participantes será analisada pela Gerência de Controle das Permissões (GECOP) e a lista dos aprovados será divulgada no portal da BHTRANS. Em seguida, a BHTRANS vai emitir uma licença e o documento de comunicação ao DETRAN, que serão enviados pelos Correios para o participante aprovado no endereço indicado no Termo de Adesão.

Ao receber esses documentos, o motofretista aprovado deverá levar sua motocicleta para a vistoria em órgão de inspeção técnica, credenciado pelo DETRAN-MG, e posteriormente, realizar os procedimentos para a troca de placa na unidade do DETRAN da Gameleira.


A REGULAMENTAÇÃO DO MOTOFRETE

A atividade de motofrete foi regulamentada pela Prefeitura de Belo Horizonte em 30 de dezembro de 2011, em cumprimento da Lei Municipal 10.220, de 1º de julho de 2011. A regulamentação foi sistematizada na Portaria BHTRANS DPR n°129/2011, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e foi acrescida de um regulamento em que se estabelece definições, disposições gerais para o exercício da atividade por pessoas físicas ou jurídicas, obrigações dos condutores, além de normatizar infrações e penalidades relativas ao serviço.

O regulamento define que para o exercício da atividade é necessário o credenciamento prévio, que consiste em três itens: 1-comprovante de aprovação em inspeção técnica semestral do veículo, realizada por empresa licenciada pelo DENATRAN; 2- registro do condutor expedido pela BHTRANS; 3- registro e licenciamento do veículo em Belo Horizonte na categoria aluguel junto ao DETRAN/MG.

A BHTRANS sugeriu, quando da regulamentação da atividade, em dezembro de 2011, para que os condutores e empresas interessadas antecipassem providências, como participação no curso especializado e adequação e inspeção veiculares.

CADASTRAMENTO DO CONDUTOR

Poderão se cadastrar para a prestação do serviço condutores autônomos, cooperativas e pessoas jurídicas do ramo do motofrete ou que tenham essa atividade como complementar aos seus serviços. Será cobrada da pessoa jurídica, inclusive cooperativas, uma taxa de licença e cadastro ou de renovação da licença e do cadastro no valor de R$ 50,00 e da pessoa física será cobrada uma taxa de R$ 25,00.

Entre os  documentos a serem apresentados pelo condutor estão a comprovação de habilitação por 2 anos ou mais na categoria A, ter idade mínima de 21 anos, aprovação em curso especializado obrigatório à profissionais em entrega de mercadorias e o comprovante de pagamento de contribuição sindical, dentre outros.

EMPRESA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE BELO HORIZONTE S/A
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 1615-2
CONTA CORRENTE 720001-3

LICENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA

Para licenciar-se junto à BHTRANS para exploração do serviço do motofrete, dentre outras exigências, a pessoa jurídica deve ter sede no Município de Belo Horizonte e dispor de relação de condutores cadastrados no órgão gerenciador de trânsito autorizados a conduzir suas motocicletas.


DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS

Para transportar pequenas cargas, o veículo motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado deverá atender à seguintes condições:

- possuir, no máximo, 10 anos de fabricação;
- ter sido aprovado em inspeção técnica semestral efetuada por empresa licenciada pelo DENATRAN;
- estar registrado junto do DETRAN/MG no município de Belo Horizonte, na categoria aluguel;
- caso disponha de compartimento ou equipamento para o transporte de pequenas cargas, atender ao disposto na regulamentação do CONTRAN;
- atender ao disposto na regulamentação do CONTRAN, relativo a equipamentos de segurança.

SOBRE O SERVIÇO

Para o serviço de motofrete, o condutor deverá utilizar capacete e colete de segurança, conforme disposto na regulamentação do CONTRAN. E a carga deverá ser acondicionada em compartimento ou equipamento próprio específico e compatível, instalado no veículo para o transporte de carga.

Delimita-se por pequenas cargas objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura dos veículos, de acordo com especificação de carga declarada pelo fabricante e capacidade máxima de tração.

Será proibido o transporte de combustível, produto inflamável ou tóxico e de galão nos veículos do serviço de motofrete, com exceção do gás de cozinha e de galão contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

OBRIGAÇÕES DOS CONDUTORES

Entre as obrigações dos condutores estão prestar o serviço com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; tratar com urbanidade e polidez os usuários e não executar transporte remunerado de passageiros no Município de Belo Horizonte.

Em relação à pessoa jurídica, constituem obrigações zelar pelo cumprimento, por parte dos condutores a ela vinculados e manter os veículos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene.

PENALIDADES

Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades, além daquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro: advertência por escrito, multa, suspensão do registro de condutor, cassação do registro do condutor, remoção do veículo e recolhimento do registro do condutor.




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motoboy Jardim Felicidade
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motoboy Lajedo
motoboy Marize
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motoboy Minaslândia
motoboy Monte Azul
motoboy Novo Aarão Reis
motoboy Providência
motoboy Ribeiro de Abreu
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motoboy Solimões
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motoboy Tupi A
motoboy Tupi B
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motoboy Vila Bacuraus
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motoboy Vila Boa União
motoboy Vila Clóris
motoboy Vila São Tomás
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motoboy Aeroporto
motoboy Aeroporto da Pampulha
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motoboy Conjunto Habitacional Lagoa
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motoboy Engenho Nogueira
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motoboy Jaraguá
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motoboy Mariana
motoboy Novo Itapuã
motoboy Novo Ouro Preto
motoboy Ouro Preto
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motoboy Paquetá
motoboy Santa Amélia
motoboy Santa Branca
motoboy Santa Mônica
motoboy Santa Rosa
motoboy Santa Teresinha
motoboy São Bernardo
motoboy São Francisco
motoboy São José
motoboy São Luís
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motoboy Sarandí
motoboy Serrano
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motoboy Vila Paquetá
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motoboy Vila Santa Rosa
motoboy Vila São Miguel
motoboy Vila São Vicente
motoboy Vila Real
motoboy Vila Unida
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motoboy Cenáculo
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motoboy Esplendor
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motoboy Leblon
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motoboy Rio Branco
motoboy São João Batista
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motoboy Várzea das Palmas
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motoboy Apolônia
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motoboy Copacabana
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domingo, 29 de janeiro de 2012

Profissão de motoboy é regulamentada em Belo Horizonte

Logo



Profissão de motoboy é regulamentada em Belo Horizonte
Após cinco anos de discussão, os motoboys de Belo Horizonte têm agora a profissão regulamentada. A padronização da atividade foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município (DOM). Os motofretistas autônomos, cooperados e funcionários de empresas deverão fazer um curso obrigatório e se cadastrar na BHTrans em março do próximo ano. A fiscalização da atividade, feita pela prefeitura, está agendada para começar em agosto.

A legislação exige dos profissionais aulas com técnicas de pilotagem e comportamento de segurança. Será obrigatório o uso de coletes refletivos e outros itens de segurança. As motocicletas deverão ter a documentação na categoria aluguel e a placa na cor vermelha, além de passar por uma inspeção semestral. Já o mototáxi continua proibido.

Na manhã desta sexta-feira, após a conclusão de curso, cerca de 600 motoboys receberam coletes refletivos da BHTrans. A renovação da licença de cada profissional será de acordo com a validade da carteira. Já as empresas devem renovar o cadastramento anualmente, mediante o pagamento de taxas.

O diretor-presidente da BHTrans, Ramon Victor Cezar, disse que o comportamento imprudente de muitos motociclistas, como fazer ultrapassagens pela direita, deverá mudar. “O curso é importante para conscientizar os profissionais a agir corretamente, e haverá fiscalização para isso”, garante.

Segundo dados da BHTrans, em 1994 as motos representavam 7% da frota da cidade e 10% das vítimas de acidentes de trânsito. Hoje, elas são 13% (170 mil) do total de veículos, mas estão envolvidas em 60% das 4.679 ocorrências de acidentes registradas por mês em Belo Horizonte. Todos os dias, uma média de 24 motociclistas se acidenta na cidade.

O presidente do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Entrega e Coleta de Minas Gerais (Sindeco-MG), Roney Alcântara de Melo, disse que a regulamentação irá valorizar o profissional e dar segurança para as firmas e os usuários do serviço. “A padronização também ajudará a reduzir o preconceito com a categoria”, afirma.

Não há dados oficiais de quantos profissionais atuam na atividade hoje na capital. A estimativa do Sindeco é que sejam entre 6 mil e 10 mil motoboys. Já a da BHTrans é de quase 30 mil.


Motoboy há dois anos, Gilmar de Almeida, de 36, aprovou a nova lei. Ele espera que a regulamentação ajude a reduzir o número de acidentes. “Além disso, a polícia irá saber quem é trabalhador ou não nas blitze”, diz. Já o motofretista Clementino Irmão Teixeira, de 67 anos, espera mais respeito pela categoria. “Tudo o que tem regras é melhor”, opina.

Lei regulamenta atividade de motoboy em Belo Horizonte

Mudança.Em vigor desde sábado, norma atende a resolução do Contran que estabelece regras à atividade
BHTrans não disse se profissionais terão prazo extra para se adaptar
MAGALI SIMONE
FOTO: REJANE ARAÚJO - 6.11.2008
 
Risco. Transportar botijões de gás pendurados nas laterais das motocicletas está proibido na capital
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a atividade de motoboy na cidade. A lei n° 10.220, em vigor desde sábado, atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu prazo até 4 de agosto para os municípios brasileiros estabelecerem requisitos mínimos para o transporte de objetos em motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados.

Segundo a nova regra, motoboys só podem fazer o transporte de botijões de gás e garrafões de água em veículos adaptados com o side-car (espécie de reboque lateral). A norma também normatiza o transporte de pequenas objetos, alimentos, documentos e animais de pequeno porte.

O frete desses produtos só pode ser feito se a mercadoria estiver acondicionada em equipamento próprios, como baús, bolsas ou mochilas - no caso de documentos. As dimensões dos baús e demais dispositivos a serem usados nas motocicletas constam na mesma resolução do Contran (n° 356).

A legislação municipal condiciona o exercício da atividade de motoboy a uma licença concedida pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Ontem, a assessoria de imprensa do órgão informou que ninguém falaria sobre o assunto. A lei não esclarece se os motoboys terão um prazo extra para a aquisição dessa licença e se eles já podem solicitar o documento.

Menores de 21 anos e motociclistas com menos de dois anos de carteira estão proibidos de exercer a atividade. Independentemente do tipo de objeto transportado, as motocicletas não podem ter mais de dez anos de fabricação e devem trazer antenas de proteção contra linha com cerol e protetor de motor (mata-cachorro).

Os motociclistas devem usar coletes e faixas retrorreflexivos e outros dispositivos de segurança exigidos pelo Contran. Todos os itens serão verificados em uma vistoria anual, mediante cobrança de taxa, com valor não descrito na lei. A documentação do empregador, de cooperativas e de serviço autônomo também será exigida.

Sem valores. Os infratores podem ser punidos com advertência, multa (de valor não informado), suspensão da licença e até cassação do documento. Quem cometer a mesma irregularidade em um prazo de 90 dias será classificado como reincidente e terá o valor da autuação aumentado.

Por outro lado, em seu artigo 18, a lei prevê que os prestadores de serviço que não cometerem nenhuma infração grave no período de 12 meses ficarão isentos do pagamento da taxa de renovação de licença.


Trabalho de motoboy é regulamentado em BHCom a nova lei, os motociclistas que trabalham de forma independente ou cooperativas da categoria deverão se cadastrar na BHTrans

Publicação: 30/12/2011 11:56 Atualização: 30/12/2011 12:21
Os profissionais deverão ter cadastro na BHTrans e devem cumprir uma série de normas (Beto Novaes/EM/DA Press)
Os profissionais deverão ter cadastro na BHTrans e devem cumprir uma série de normas

A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a atividade dos motoboys na capital mineira. O decreto com a série de regras que normatizam o exercício de transporte de cargas remuneradas em moto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira.

Com a nova lei, os motociclistas que trabalham de forma independente ou cooperativas da categoria deverão se cadastrar na BHTrans. Além dos acessórios de segurança já obrigatórios para os motociclistas, como capacetes, o profissional, devidadmente cadastrado, também terá que usar um colete de segurança.

Segundo o decreto, as motos também serão fiscalizadas. O veículo deverá ter, no máximo, 10 anos de fabricação, passar por uma inspeção a cada seis meses por um empresa licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Ter cadastro junto ao Detran-MG, na categoria aluguel. Ter protetor de pernas, conhecido como matacachorro, além de antenas para prevenir acidentes com linha de pipas.

Para emitir e renovar a licença, os motociclistas e donos de cooperativas deverão pagar uma taxa de R$ 50 junto à BHTrans, sendo que os condutores que não possuírem infrações classificadas como grave ou gravíssima, no período de um ano, serão isentos da taxa de renovação. A empresa também ficará responsável pela fiscalização nas ruas. Os profissionais que forem flagrados desrespeitando a nova lei poderão pagar de R$ de 20 a R$ 60. ( Veja a nova lei na íntegra)