
Profissão de motoboy é regulamentada em Belo Horizonte
Após cinco anos de discussão, os motoboys de Belo Horizonte têm agora a profissão regulamentada. A padronização da atividade foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Município (DOM). Os motofretistas autônomos, cooperados e funcionários de empresas deverão fazer um curso obrigatório e se cadastrar na BHTrans em março do próximo ano. A fiscalização da atividade, feita pela prefeitura, está agendada para começar em agosto.
A legislação exige dos profissionais aulas com técnicas de pilotagem e comportamento de segurança. Será obrigatório o uso de coletes refletivos e outros itens de segurança. As motocicletas deverão ter a documentação na categoria aluguel e a placa na cor vermelha, além de passar por uma inspeção semestral. Já o mototáxi continua proibido.
Na manhã desta sexta-feira, após a conclusão de curso, cerca de 600 motoboys receberam coletes refletivos da BHTrans. A renovação da licença de cada profissional será de acordo com a validade da carteira. Já as empresas devem renovar o cadastramento anualmente, mediante o pagamento de taxas.
O diretor-presidente da BHTrans, Ramon Victor Cezar, disse que o comportamento imprudente de muitos motociclistas, como fazer ultrapassagens pela direita, deverá mudar. “O curso é importante para conscientizar os profissionais a agir corretamente, e haverá fiscalização para isso”, garante.
Segundo dados da BHTrans, em 1994 as motos representavam 7% da frota da cidade e 10% das vítimas de acidentes de trânsito. Hoje, elas são 13% (170 mil) do total de veículos, mas estão envolvidas em 60% das 4.679 ocorrências de acidentes registradas por mês em Belo Horizonte. Todos os dias, uma média de 24 motociclistas se acidenta na cidade.
O presidente do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Entrega e Coleta de Minas Gerais (Sindeco-MG), Roney Alcântara de Melo, disse que a regulamentação irá valorizar o profissional e dar segurança para as firmas e os usuários do serviço. “A padronização também ajudará a reduzir o preconceito com a categoria”, afirma.
Não há dados oficiais de quantos profissionais atuam na atividade hoje na capital. A estimativa do Sindeco é que sejam entre 6 mil e 10 mil motoboys. Já a da BHTrans é de quase 30 mil.
Motoboy há dois anos, Gilmar de Almeida, de 36, aprovou a nova lei. Ele espera que a regulamentação ajude a reduzir o número de acidentes. “Além disso, a polícia irá saber quem é trabalhador ou não nas blitze”, diz. Já o motofretista Clementino Irmão Teixeira, de 67 anos, espera mais respeito pela categoria. “Tudo o que tem regras é melhor”, opina.
Lei regulamenta atividade de motoboy em Belo Horizonte
Mudança.Em vigor desde sábado, norma atende a resolução do Contran que estabelece regras à atividade
BHTrans não disse se profissionais terão prazo extra para se adaptar
MAGALI SIMONE
FOTO: REJANE ARAÚJO - 6.11.2008
Risco. Transportar botijões de gás pendurados nas laterais das motocicletas está proibido na capital
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a atividade de motoboy na cidade. A lei n° 10.220, em vigor desde sábado, atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu prazo até 4 de agosto para os municípios brasileiros estabelecerem requisitos mínimos para o transporte de objetos em motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados.
Segundo a nova regra, motoboys só podem fazer o transporte de botijões de gás e garrafões de água em veículos adaptados com o side-car (espécie de reboque lateral). A norma também normatiza o transporte de pequenas objetos, alimentos, documentos e animais de pequeno porte.
O frete desses produtos só pode ser feito se a mercadoria estiver acondicionada em equipamento próprios, como baús, bolsas ou mochilas - no caso de documentos. As dimensões dos baús e demais dispositivos a serem usados nas motocicletas constam na mesma resolução do Contran (n° 356).
A legislação municipal condiciona o exercício da atividade de motoboy a uma licença concedida pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Ontem, a assessoria de imprensa do órgão informou que ninguém falaria sobre o assunto. A lei não esclarece se os motoboys terão um prazo extra para a aquisição dessa licença e se eles já podem solicitar o documento.
Menores de 21 anos e motociclistas com menos de dois anos de carteira estão proibidos de exercer a atividade. Independentemente do tipo de objeto transportado, as motocicletas não podem ter mais de dez anos de fabricação e devem trazer antenas de proteção contra linha com cerol e protetor de motor (mata-cachorro).
Os motociclistas devem usar coletes e faixas retrorreflexivos e outros dispositivos de segurança exigidos pelo Contran. Todos os itens serão verificados em uma vistoria anual, mediante cobrança de taxa, com valor não descrito na lei. A documentação do empregador, de cooperativas e de serviço autônomo também será exigida.
Sem valores. Os infratores podem ser punidos com advertência, multa (de valor não informado), suspensão da licença e até cassação do documento. Quem cometer a mesma irregularidade em um prazo de 90 dias será classificado como reincidente e terá o valor da autuação aumentado.
Por outro lado, em seu artigo 18, a lei prevê que os prestadores de serviço que não cometerem nenhuma infração grave no período de 12 meses ficarão isentos do pagamento da taxa de renovação de licença.
Segundo a nova regra, motoboys só podem fazer o transporte de botijões de gás e garrafões de água em veículos adaptados com o side-car (espécie de reboque lateral). A norma também normatiza o transporte de pequenas objetos, alimentos, documentos e animais de pequeno porte.
O frete desses produtos só pode ser feito se a mercadoria estiver acondicionada em equipamento próprios, como baús, bolsas ou mochilas - no caso de documentos. As dimensões dos baús e demais dispositivos a serem usados nas motocicletas constam na mesma resolução do Contran (n° 356).
A legislação municipal condiciona o exercício da atividade de motoboy a uma licença concedida pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). Ontem, a assessoria de imprensa do órgão informou que ninguém falaria sobre o assunto. A lei não esclarece se os motoboys terão um prazo extra para a aquisição dessa licença e se eles já podem solicitar o documento.
Menores de 21 anos e motociclistas com menos de dois anos de carteira estão proibidos de exercer a atividade. Independentemente do tipo de objeto transportado, as motocicletas não podem ter mais de dez anos de fabricação e devem trazer antenas de proteção contra linha com cerol e protetor de motor (mata-cachorro).
Os motociclistas devem usar coletes e faixas retrorreflexivos e outros dispositivos de segurança exigidos pelo Contran. Todos os itens serão verificados em uma vistoria anual, mediante cobrança de taxa, com valor não descrito na lei. A documentação do empregador, de cooperativas e de serviço autônomo também será exigida.
Sem valores. Os infratores podem ser punidos com advertência, multa (de valor não informado), suspensão da licença e até cassação do documento. Quem cometer a mesma irregularidade em um prazo de 90 dias será classificado como reincidente e terá o valor da autuação aumentado.
Por outro lado, em seu artigo 18, a lei prevê que os prestadores de serviço que não cometerem nenhuma infração grave no período de 12 meses ficarão isentos do pagamento da taxa de renovação de licença.
Trabalho de motoboy é regulamentado em BHCom a nova lei, os motociclistas que trabalham de forma independente ou cooperativas da categoria deverão se cadastrar na BHTrans
Publicação: 30/12/2011 11:56 Atualização: 30/12/2011 12:21
| Os profissionais deverão ter cadastro na BHTrans e devem cumprir uma série de normas |
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a atividade dos motoboys na capital mineira. O decreto com a série de regras que normatizam o exercício de transporte de cargas remuneradas em moto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira.
Com a nova lei, os motociclistas que trabalham de forma independente ou cooperativas da categoria deverão se cadastrar na BHTrans. Além dos acessórios de segurança já obrigatórios para os motociclistas, como capacetes, o profissional, devidadmente cadastrado, também terá que usar um colete de segurança.
Segundo o decreto, as motos também serão fiscalizadas. O veículo deverá ter, no máximo, 10 anos de fabricação, passar por uma inspeção a cada seis meses por um empresa licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Ter cadastro junto ao Detran-MG, na categoria aluguel. Ter protetor de pernas, conhecido como matacachorro, além de antenas para prevenir acidentes com linha de pipas.
Para emitir e renovar a licença, os motociclistas e donos de cooperativas deverão pagar uma taxa de R$ 50 junto à BHTrans, sendo que os condutores que não possuírem infrações classificadas como grave ou gravíssima, no período de um ano, serão isentos da taxa de renovação. A empresa também ficará responsável pela fiscalização nas ruas. Os profissionais que forem flagrados desrespeitando a nova lei poderão pagar de R$ de 20 a R$ 60. ( Veja a nova lei na íntegra)
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